A 2ª Vara do Tribunal do Júri sentenciou o acusado I. R. S. a uma pena de 22 anos e dois meses de reclusão pelo delito de feminicídio e ocultação de cadáver, perpetrado contra a vítima G. V. S. S., de 17 anos, em conformidade com os artigos 121, §2º, incisos I, IV, VI e §2º-A, II e 211, todos do Código Penal.
Ademais, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à família da vítima como forma de reparação pelos danos causados, conforme o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
A pena estipulada deverá ser cumprida, em princípio, em regime fechado.
A sessão do júri foi conduzida pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, que preside o 2º Tribunal do Júri.
De acordo com a acusação, o crime ocorreu em março de 2021, no bairro Mocambinho, na zona norte de Teresina. A vítima V. S. S. foi assassinada com dois disparos na nuca e seu corpo foi localizado em um cemitério clandestino, situado às margens do Rio Poti.