Nota | Civil

TJ-PI CONFIRMA DECISÃO QUE SUSPENDEU CONTRATO DE EMPRESA DE COLETA DE LIXO EM TERESINA

Na última segunda-feira, 5 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter a decisão liminar proferida pelo desembargador Sebastião Martins, que suspendeu o contrato da empresa Litucera com a Prefeitura de Teresina. A empresa, responsável pela coleta de lixo na capital, teve seu contrato suspenso com base na liminar.

Equipe Brjus

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Na última segunda-feira, 5 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter a decisão liminar proferida pelo desembargador Sebastião Martins, que suspendeu o contrato da empresa Litucera com a Prefeitura de Teresina. A empresa, responsável pela coleta de lixo na capital, teve seu contrato suspenso com base na liminar.

O Mandado de Segurança analisado pelo Pleno tratava de uma decisão anterior do Desembargador Vidal de Freitas, que havia autorizado a prorrogação do contrato da Litucera por um período adicional superior a 90 dias. O desembargador Sebastião Martins, então, concedeu uma liminar suspendendo essa prorrogação.

O Pleno confirmou a decisão liminar de Sebastião Martins, considerando que a continuidade do contrato emergencial com a Litucera não está em conformidade com a nova Lei de Licitações. 

O desembargador Sebastião Martins, que atuou como relator do caso, observou que a decisão do Pleno não implica diretamente na concessão de benefícios às empresas Aurora e Recicle. Isso porque a adjudicação desses contratos está condicionada à conclusão do novo processo licitatório em andamento na Prefeitura Municipal de Teresina.