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TCE-PI: ÚLTIMOS DIAS, APENAS 35 PREFEITURAS PREENCHERAM OS DADOS DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES EM SANEAMENTO BÁSICO

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) comunica às prefeituras municipais que está em curso o prazo para a coleta de dados referentes ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), administrado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID). O período para envio das informações pelos gestores municipais, relativo ao exercício de 2023, encerra-se na próxima sexta-feira, 30 de agosto de 2024.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) comunica às prefeituras municipais que está em curso o prazo para a coleta de dados referentes ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), administrado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID). O período para envio das informações pelos gestores municipais, relativo ao exercício de 2023, encerra-se na próxima sexta-feira, 30 de agosto de 2024.

Até o presente momento, apenas 35 prefeituras concluíram o preenchimento dos formulários exigidos, enquanto 75 ainda não iniciaram o processo. Informações adicionais sobre o preenchimento dos dados e o acompanhamento das respostas podem ser acessadas na página oficial do SINISA no portal do Governo Federal. O sistema está disponível no seguinte link: http://sinisa.cidades.gov.br/entrar.

O SINISA possui múltiplas finalidades, incluindo o apoio ao Governo Federal, estados e municípios no planejamento e execução de políticas públicas; orientação na aplicação de recursos públicos; geração de conhecimento e avaliação do setor de saneamento; avaliação do desempenho dos serviços prestados; aprimoramento da gestão; orientação das atividades regulatórias e de fiscalização; além de possibilitar o exercício do controle social. Adicionalmente, o sistema auxilia os municípios e seus respectivos prestadores de serviços no planejamento e na avaliação de suas atividades.

Conforme previsto na Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), a regularidade no fornecimento dos dados ao SINISA é condição essencial para o acesso aos recursos federais, conforme estabelecido no Decreto nº 10.588/2020, atualizado pelo Decreto nº 11.599/2023. Ademais, no âmbito do TCE-PI, a comprovação de regularidade com o SINISA, que substituiu o antigo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), é um dos componentes obrigatórios na prestação de contas “mensal final” do exercício de 2024, o que reforça a importância do preenchimento completo dos questionários.

O SINISA, que substituiu o descontinuado SNIS em 2023, é atualmente composto por cinco módulos distintos: 1) Gestão Municipal; 2) Abastecimento de Água; 3) Esgotamento Sanitário; 4) Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos; e 5) Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas. A seguir, são disponibilizados os canais de contato e as respectivas responsabilidades para facilitar o preenchimento de cada um dos cinco módulos do sistema.