O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, promoveu, na manhã da última quinta-feira (25), uma reunião em seu gabinete com a secretária de Desenvolvimento Econômico, Janaina Marques, e a equipe técnica da Secretaria.
O encontro teve como objetivo discutir e alinhar procedimentos relativos à contratação e execução de obras de pavimentação em paralelepípedo em diversas localidades do Estado e de municípios piauienses. Estiveram presentes o secretário de Controle Externo do TCE, Luís Batista, e o diretor de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Bruno Cavalcanti.
A secretária e os técnicos buscaram esclarecimentos sobre a Nota Técnica 01/24, datada de 28 de fevereiro, especialmente no que se refere aos sistemas de referência para a fixação de preços, os quais, em diversas ocasiões, não refletem a realidade encontrada na execução dos contratos.
Um exemplo ilustrativo citado foi a especificação nos contratos para a aquisição de paralelepípedo de origem granítica, enquanto, na prática, utiliza-se rochas sedimentares areníticas. Luís Batista ressaltou que o mercado local não dispõe de granito, e a utilização de materiais diferentes do especificado pode resultar em economias substanciais para o Estado. Em 2022, o gasto com pavimentação ultrapassou R$ 500 milhões.
O conselheiro Kennedy Barros enfatizou que o TCE está disponível para orientar, fiscalizar e certificar a conformidade das obras com o contratado, garantindo a proteção dos gestores e a entrega dos serviços conforme acordado. “O gestor terá respaldo para alegar que a ilegalidade foi atestada pelo órgão de controle, se for o caso”, afirmou.
Por sua vez, Bruno Cavalcanti destacou que as tabelas de referência frequentemente não refletem a realidade das pedreiras, que apresentam diferentes métodos de produção. Segundo ele, a Nota Técnica foi elaborada de maneira abrangente, considerando encargos trabalhistas e previdenciários que muitas vezes não são recolhidos pelos empreiteiros devido à contratação de mão de obra avulsa.
Além disso, observou-se que as premissas dos sistemas de referência assumem a aquisição de insumos em mercados regularizados, enquanto na prática há poucas pedreiras regulamentadas que não disponibilizam o material para venda, concentrando-se na produção de agregado graúdo.
Cavalcanti concluiu que a Nota Técnica visa ajustar o serviço de desmonte manual de rocha arenítica para que os orçamentos de referência reflitam a realidade local quanto ao fornecimento do principal insumo para a pavimentação de vias urbanas em paralelepípedo.