O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de Decisão Interlocutória proferida pelo conselheiro substituto Delano Câmara, manteve a suspensão do processo licitatório relacionado à “contratação de empresa construtora para execução dos serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Teresina”, no valor estimado de R$ 1.923.892.657,02. A decisão foi fundamentada em irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) no novo “Aviso de Licitação Concorrência Pública nº 89/2023 – 3º Relançamento”.
O relator determinou que os secretários municipais Ronney Lustosa (Administração) e Tatiana Marreiros Guerra Dantas (Desenvolvimento e Habitação) comprovem, no prazo de 15 dias a partir de 02 de outubro de 2024, o cumprimento da medida cautelar que suspendeu o certame. Caso contrário, poderão ser penalizados com multa. Ademais, os gestores deverão se manifestar sobre as irregularidades relatadas pela procuradora do MPC, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, que embasaram a decisão do Tribunal.
A licitação havia sido suspensa originalmente em 20 de março de 2024, aguardando julgamento da legalidade do edital. No entanto, o edital foi relançado em 27 de setembro de 2024, após uma decisão judicial em sede de tutela de urgência, que resultou de uma ação movida pela Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda., com apoio da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente como “amicus curiae”. Em 20 de julho de 2024, o juiz responsável determinou que o Município de Teresina realizasse uma nova licitação.
Em 04 de setembro de 2024, o processo judicial foi extinto sem resolução de mérito, invalidando a liminar que autorizava o relançamento do edital. O conselheiro Delano Câmara ressaltou que o “Ato de autorização de contratação” anexado ao processo não tem validade, uma vez que se baseava em uma sentença judicial que foi posteriormente extinta. Ele também frisou que a medida cautelar do TCE-PI continua em vigor, suspendendo o processo licitatório até nova deliberação da Corte.