O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia a aplicação de um procedimento clínico conhecido como assistolia fetal. Este método é utilizado para interromper gestações com mais de 22 semanas resultantes de violência sexual. A decisão provisória foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) e será submetida à aprovação do Plenário na sessão virtual que se iniciará em 31/5.
O Ministro Moraes identificou possíveis indícios de abuso de poder regulatório pelo CFM ao restringir a execução de um procedimento médico endossado e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e estabelecido por lei.
A assistolia fetal é um procedimento que emprega medicamentos para interromper a atividade cardíaca do feto antes de sua remoção do útero. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que propôs a ação, argumenta que a proibição da técnica limitaria a liberdade científica e o exercício profissional dos médicos. Além disso, na prática, forçaria meninas e mulheres a manter uma gravidez compulsória ou a recorrer a métodos inseguros para o aborto.
Ao conceder a liminar, o Ministro Moraes expressou que o Conselho parece ter excedido sua competência regulatória ao impor ao médico e à gestante vítima de estupro uma limitação de direitos não prevista em lei, “capaz de criar obstáculos concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
No caso de gravidez decorrente de estupro, o Ministro esclareceu que, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por um médico, a legislação brasileira não estabelece explicitamente quaisquer restrições circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.