Nota | Constitucional

STF SUSPENDE EDITAL DA OAB-PI E DESTINA NOVA VAGA DE DESEMBARGADOR DO TJ-PI PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o  Edital nº 1/2024 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), relativo às inscrições para a lista sêxtupla do quinto constitucional, para uma das novas vagas do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Na mesma decisão também suspendeu a eficácia do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí, com a redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024.

Equipe Brjus

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O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o  Edital nº 1/2024 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), relativo às inscrições para a lista sêxtupla do quinto constitucional, para uma das novas vagas do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Na mesma decisão também suspendeu a eficácia do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí, com a redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024.

A concessão da medida cautelar ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667 movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que contestou a legalidade do edital, questionando o parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022, alterado pela Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024., que criou duas novas vagas para o cargo de desembargador do TJ-PI e determinou que uma dessas novas vagas seria destinada ao quinto constitucional e preenchida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PI. 

A CONAMP argumentou que a vaga deveria ser destinada ao Ministério Público, conforme a sequência de provimento do quinto constitucional, que assegura a alternância entre advogados e membros do Ministério Público, nos termos do art. 100, § 2º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Ademais, alega a inconstitucionalidade, tendo em vista a violação direta dos artigos 93 e 94 da Constituição Federal. 

Assim, com a suspensão do edital, a vaga será agora destinada ao Ministério Público, conforme decisão do STF, garantindo o cumprimento da sequência de preenchimento estabelecida e respeitando os princípios de segurança jurídica e legalidade.