Nota | Penal

MPF OBTÉM AUMENTO DE PENA DE EMPRESÁRIO E OUTROS SETE EXECUTIVOS DO GRUPO MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o pedido de revisão do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o aumento das penas impostas ao empresário Paulo Delfino Guimarães, do Grupo Meio Norte de Comunicação, bem como a outros executivos da companhia, em razão de crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa. 

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o pedido de revisão do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o aumento das penas impostas ao empresário Paulo Delfino Guimarães, do Grupo Meio Norte de Comunicação, bem como a outros executivos da companhia, em razão de crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa. 

Outras duas pessoas que anteriormente haviam sido inocentadas em primeira instância foram condenadas após recurso do MPF. A dívida tributária do grupo, apurada durante as investigações iniciadas em 2013, alcançou quase R$900 milhões.

Por meio de apelação, o MPF conseguiu que todos os réus fossem responsabilizados também pelos crimes de lavagem de dinheiro, cuja imputação não havia sido feita na decisão de primeira instância. O MPF sustentou que a ocultação dos recursos ilícitos continuou após a vigência da Lei nº 12.683/12, que estabelece novas diretrizes para a investigação de lavagem de dinheiro. 

Além disso, foram apresentadas interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, evidenciando a continuidade das práticas até 2013. As penas foram ajustadas com base nas circunstâncias e consequências dos delitos.

De acordo com as investigações, as empresas vinculadas ao grupo, que operava nos estados do Piauí e Maranhão, deixavam de recolher contribuições previdenciárias, imposto de renda, PIS, Cofins e outros tributos, realizando sucessivas alterações nos quadros societários, utilizando “laranjas” e empresas offshore nas Ilhas Virgens Britânicas. As práticas criminosas ocorreram desde 1999 até, pelo menos, 2015.

Embora não constasse formalmente no quadro societário das empresas do grupo, as investigações revelaram que Guimarães exercia controle e tomava decisões estratégicas através de intermediários que figuravam como sócios formais. Para lucrar com os recursos ilícitos e dificultar seu rastreamento, o empresário esvaziava o patrimônio das empresas, transferindo os negócios para novas entidades constituídas.

Assim, Guimarães foi condenado a uma pena de 16 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, enquanto os demais envolvidos foram sentenciados a penas variando de 9 a 13 anos de prisão, com possibilidade de cumprimento em regime semiaberto. Todos os condenados ainda têm o direito de recorrer da decisão.