Nota | Constitucional

MP-PI RECOMENDA ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO DE MAIS DE R$ 12 MILHÕES PARA SERVIÇOS EM CANTO DO BURITI

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, expediu na última quarta-feira (17) uma recomendação administrativa aos membros da Comissão Permanente de Licitação e ao prefeito municipal, solicitando a anulação da Concorrência nº 02/2023 devido a vício de legalidade.

Equipe Brjus

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, expediu na última quarta-feira (17) uma recomendação administrativa aos membros da Comissão Permanente de Licitação e ao prefeito municipal, solicitando a anulação da Concorrência nº 02/2023 devido a vício de legalidade.

De acordo com o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 05/2024 para investigar possíveis irregularidades na licitação na modalidade Concorrência nº 02/2023, destinada ao registro de preços para contratação de serviços de engenharia, incluindo manutenção predial e pavimentação de vias.

A referida licitação foi publicada em 23 de fevereiro de 2024, utilizando a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), com abertura dos envelopes prevista para 6 de junho de 2024. Embora a vigência da Lei nº 8.666/93 tenha sido prorrogada até dezembro de 2023, permitindo a publicação de editais até 29 de dezembro daquele ano, e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) tenha permitido a utilização da lei antiga para editais publicados até 31 de dezembro de 2023, a Concorrência realizada pelo Município de Canto do Buriti ultrapassou tanto a prorrogação da Lei nº 8.666 quanto o entendimento do TCU.

Dessa forma, o Decreto Municipal nº 068/2023, que autorizava a utilização da lei anterior para editais publicados até 29 de fevereiro de 2024, confronta a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de licitação, incorrendo a Concorrência nº 02/2023 em nulidade.

“A conduta administrativa constitui ato de improbidade administrativa que frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva, em razão do elevado valor da contratação, de R$ 12.786.937,10, causando prejuízo ao erário por ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada em lei ou regulamento. Além disso, a conduta viola princípios da administração pública”, elucidou o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva.

Portanto, o MPPI recomendou a anulação da Concorrência nº 02/2023 em razão do vício de legalidade que pode resultar na responsabilização por ato de improbidade administrativa, causando danos ao erário e violando princípios da administração pública.

O documento também recomenda a não celebração ou rescisão da ata de registro de preços e do contrato administrativo eventualmente firmados com as empresas vencedoras da licitação já concluída, conforme publicado no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Além disso, orienta a não utilização da Lei nº 8.666/93, já revogada, em licitações cujos editais tenham sido publicados após 29 de dezembro de 2023.

Por fim, o MP-PI sugere a revogação da parte final do art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 068/2023 e de outros dispositivos que permitem a publicação de editais de licitação até 29 de fevereiro de 2024.