Nota | Constitucional

MP-PI: PROCON INSTAURA PROCEDIMENTO CONTRA EQUATORIAL SOBRE COBRANÇAS ABUSIVAS E INDEVIDAS REFERENTES À TAXAÇÃO DE ENERGIA SOLAR

Na última quinta-feira, 8 de agosto, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (Procon/MP-PI) instaurou procedimento administrativo contra a empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia. A portaria de instauração foi assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Procon/MPPI.

Equipe Brjus

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Na última quinta-feira, 8 de agosto, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (Procon/MP-PI) instaurou procedimento administrativo contra a empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia. A portaria de instauração foi assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Procon/MPPI.

A medida foi motivada por denúncias de consumidores acerca de cobranças abusivas e indevidas relacionadas à taxação sobre a produção de energia solar, tanto em unidades produtoras quanto em beneficiárias, com início no corrente ano. Segundo o Procon/MP-PI, a concessionária não forneceu explicações adequadas sobre o cálculo dos valores cobrados nas faturas de consumo. O órgão de defesa do consumidor requer que a empresa esclareça a base dos cálculos utilizados para as taxas aplicadas.

Em resposta preliminar, a Equatorial Piauí detalhou informações sobre os cálculos de GD-I, GD-II e GD-III, a fundamentação legal para a cobrança, e a quantidade atual de consumidores registrados para cada categoria (GD-I, GD-II e GD-III).

O Procon/MP-PI levantou a suspeita de que a prática da distribuidora possa estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Em sua portaria, o Procon determinou que a Equatorial Piauí forneça, no prazo de 15 dias úteis, um relatório detalhado sobre o memorial de cálculo utilizado, incluindo a base para o cálculo dos impostos incidentes sobre a energia gerada; a legislação, resoluções, convênios ou decretos que fundamentam esses impostos, considerando as isenções legais; justificativas para a variação das cobranças entre as categorias de projetos (GD-I, GD-II e GD-III); e o número de consumidores de cada categoria envolvida na cobrança.

Além disso, o Procon/MPPI solicitará à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um parecer técnico-jurídico sobre a regularidade da cobrança do ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) para consumidores no Estado do Piauí. Também será oficiada a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/PI) para a emissão de um parecer oficial sobre a questão tributária.