O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho, e a empresa MAPI Locações e Serviços Ltda. A ação é assinada pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz.
A investigação sobre os atos de improbidade teve início após a Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí receber do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) o processo referente à análise das contas anuais da Prefeitura de Santo Antônio dos Milagres, exercício financeiro de 2018. Durante a auditoria das contas, técnicos do TCE identificaram várias irregularidades, incluindo a falta de designação formal de fiscal do contrato, superfaturamento nos serviços de limpeza municipal e manutenção do patrimônio público. Além disso, foram constatadas deficiências na execução dos serviços de manutenção e coleta de lixo urbano, conforme relatado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE (DFAM).
O promotor de Justiça afirmou que as irregularidades identificadas pelo TCE resultaram em danos ao erário de Santo Antônio dos Milagres e configuram atos de improbidade administrativa de acordo com o artigo 10, caput, incisos I, VI, VIII, IX e X, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
O MPPI solicita que o ex-prefeito e a empresa MAPI Locações sejam condenados à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio público; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 12 anos.
Além disso, o MPPI requer o ressarcimento integral dos danos causados, totalizando R$ 321.035,00 e R$ 82.115,00, referentes ao superfaturamento dos serviços de limpeza pública municipal, e R$ 238.920,00 em decorrência da inexecução dos serviços de preservação do patrimônio municipal. O MP requer que esses valores sejam pagos pelo ex-prefeito e pela empresa MAPI Locações.