O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de União, ingressou com ação de improbidade administrativa contra uma servidora pública, acusada de acumular indevidamente as funções de servidora efetiva da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI) e de Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de União, no período compreendido entre janeiro de 2022 e janeiro de 2024.
A partir de procedimento instaurado com base em reclamação recebida pela Ouvidoria do MPPI, foi verificado que a remuneração percebida pela servidora, enquanto Secretária Municipal, alcançou a quantia de R$ 64.400,00 no ano de 2022, e de R$ 82.000,00 no ano de 2023, conforme constam nos extratos das folhas de pagamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Quando instada a apresentar sua defesa, a servidora se manifestou sucintamente, informando que havia sido exonerada do cargo de Secretária de Assistência Social e Cidadania do Município de União.
Foi ofertado à servidora um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), para tratar sobre a devolução dos valores recebidos de forma indevida, o qual foi recusado sob o argumento de que não teria sido notificada pela ALEPI sobre a irregularidade do acúmulo de cargos, motivo pelo qual se recusava a assinar o referido acordo.
Na ação ajuizada, o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira enfatizou que o cargo de Secretário Municipal, sendo uma função de agente político, exige dedicação exclusiva, o que torna incompatível o exercício simultâneo de qualquer outra atividade laborativa, impossibilitando, assim, a acumulação com qualquer outro cargo, ainda que de forma interina.
Após análise dos autos do procedimento preparatório, concluiu-se que o dano ao erário causado pela requerida, ao receber remunerações sem prestar o devido serviço, totaliza, em valor atualizado, o montante de R$170.323,64.
Na petição inicial, o MPPI requer, dentre outras medidas, a condenação da requerida às sanções previstas no art. 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), incluindo o ressarcimento ao erário do valor corrigido e atualizado anteriormente mencionado.