Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas 3 (DFFP 3), avaliou a adequação dos municípios piauienses ao Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social (SUSP). O estudo revelou que, apesar do destaque conferido pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) 2021-2030, os municípios não implementaram ações adequadas para garantir a segurança e a dignidade da pessoa humana, bem como para mitigar a letalidade violenta.
Dos 224 municípios do Piauí, apenas seis possuem um plano municipal de segurança pública, sendo que apenas quatro desses planos foram formalizados por meio de atos normativos. A estrutura da guarda municipal está presente em 17 municípios, com funcionamento efetivo em apenas 13, dos quais somente três contam com planos de cargos e salários específicos para a carreira.
Dentre as 13 guardas municipais operantes, apenas seis relataram a existência de um órgão de ouvidoria, e somente quatro foram validados. O levantamento indicou uma baixa sensibilização dos municípios quanto à necessidade de políticas direcionadas à segurança de grupos vulneráveis. Apenas 14% dos municípios afirmaram ter políticas de segurança focadas em populações vulneráveis, enquanto 28% informaram a implementação de medidas de prevenção à violência contra mulheres.
Apenas 15 municípios possuem conselhos municipais de segurança pública, e destes, apenas 11 são compostos por representantes da sociedade civil. O fundo municipal de segurança pública foi instituído em apenas 11 dos 224 municípios.
Embora o Sistema Único de Segurança Pública atribua aos municípios um papel estratégico na promoção da segurança pública, a falta de entendimento sobre essa função tem sido evidente.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a segurança como um direito social fundamental e designa aos Estados a responsabilidade primária em questões relacionadas ao cotidiano do cidadão, enquanto o Governo Federal se encarrega de crimes federais, de trânsito e de fronteiras.
Desde 11 de junho de 2018, com a promulgação da Lei 13.675, que organizou os órgãos de segurança pública e instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, um novo marco foi criado, visando à cooperação entre os entes federados no combate à criminalidade. Contudo, essa diretriz ainda não foi plenamente compreendida pelos municípios.
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