O chefe de Estado, Luiz Inácio Lula da Silva, ratificou a legislação 14.847/24, que estabelece a assistência a mulheres que sofreram violência em um ambiente privado e individualizado nos serviços de saúde oferecidos pelo SUS.
A legislação altera uma seção da lei 8.080/90, que trata dos serviços de saúde, especificamente onde estabelece as diretrizes para as ações e serviços de saúde pública e os serviços privados contratados ou conveniados que fazem parte do SUS.
A diretriz que exige salas de acolhimento se refere ao atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.
Proposto pela deputada Iza Arruda, o PL 2.221/23 adiciona um parágrafo à lei orgânica de saúde e limita o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente do agressor, ao local físico onde ela está.
O parecer destaca a importância dos serviços de saúde no acolhimento das mulheres imediatamente após a violência, pois é lá que elas recebem o primeiro atendimento após a agressão.
Com informações Migalhas.