Nota | Constitucional

LEGISLAÇÃO ASSEGURA ESPAÇO DE ACOLHIMENTO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA MULHERES QUE SOFRERAM VIOLÊNCIA

O chefe de Estado, Luiz Inácio Lula da Silva, ratificou a legislação 14.847/24, que estabelece a assistência a mulheres que sofreram violência em um ambiente privado e individualizado nos serviços de saúde oferecidos pelo SUS.

Equipe Brjus

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O chefe de Estado, Luiz Inácio Lula da Silva, ratificou a legislação 14.847/24, que estabelece a assistência a mulheres que sofreram violência em um ambiente privado e individualizado nos serviços de saúde oferecidos pelo SUS.

A legislação altera uma seção da lei 8.080/90, que trata dos serviços de saúde, especificamente onde estabelece as diretrizes para as ações e serviços de saúde pública e os serviços privados contratados ou conveniados que fazem parte do SUS.

A diretriz que exige salas de acolhimento se refere ao atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

Proposto pela deputada Iza Arruda, o PL 2.221/23 adiciona um parágrafo à lei orgânica de saúde e limita o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente do agressor, ao local físico onde ela está.

O parecer destaca a importância dos serviços de saúde no acolhimento das mulheres imediatamente após a violência, pois é lá que elas recebem o primeiro atendimento após a agressão.

Com informações Migalhas.