Os candidatos aprovados no concurso público participaram, nesta sexta-feira (02), da terceira e última audiência pública destinada à seleção dos cartórios que ainda não haviam sido escolhidos nas duas audiências anteriores. O procedimento segue as disposições estabelecidas no Edital nº 01/2013, que regulamenta o concurso de provas e títulos.
O Desembargador Joaquim Santana, Corregedor do Foro Extrajudicial, esclareceu que, conforme estipulado pelo Edital 53/2024 — que regulamenta a audiência de escolha, o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça e o processo de concessão do Título de Outorga de Delegação e investidura na delegação — a escolha do cartório efetuada na audiência tem caráter definitivo, sendo vedada qualquer permuta ou alteração posterior.
“Esta audiência define como os novos tabeliães de cartórios vão ficar. Por exemplo, aqueles que fizeram as escolhas, agora estão definitivamente em seus locais de atuação. Então, temos mais segurança agora para que possamos trabalhar e produzir. O próximo passo agora são os resultados para a sociedade e para o tribunal”, afirmou o Desembargador Joaquim Santana.