Nota | Civil

DPE-PI OBTÉM DECISÃO INÉDITA PARA QUE AVÓS POSSAM CONVIVER COM NETOS ANTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública de Família, sob a titularidade da Defensora Sheila de Andrade Ferreira, obteve decisão favorável em recurso, garantindo o direito de convivência de avós com seus netos, anteriormente impedidos de realizar visitas. 

Equipe Brjus

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública de Família, sob a titularidade da Defensora Sheila de Andrade Ferreira, obteve decisão favorável em recurso, garantindo o direito de convivência de avós com seus netos, anteriormente impedidos de realizar visitas. 

A decisão foi proferida pelo Desembargador Antônio Reis de Jesus Nolêtto, que concedeu tutela antecipada recursal, antes mesmo da realização de audiência de conciliação. O processo tramita sob segredo de justiça, e a decisão é inédita na Vara de Família.

O caso envolve avós que, após o falecimento de seu filho, foram impedidos pela mãe das crianças de visitá-los, sendo essas visitas condicionadas a contribuições financeiras. O juízo de primeira instância optou por analisar o pedido de antecipação de tutela apenas após o contraditório, direcionando o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação.

Diante desse cenário, a Defensoria Pública interpôs recurso pleiteando a tutela de urgência, com o intuito de assegurar o direito de convivência dos avós com os netos. A Defensoria argumentou, com base no artigo 1.589 do Código Civil, que o direito de visitas é uma manifestação legítima do poder familiar, assegurando o vínculo afetivo entre avós e netos, e que a sua limitação deve ocorrer estritamente nos termos previstos pela lei, sempre visando o interesse da criança. O pedido foi acolhido, e os avós passaram a ter o direito de conviver com os netos em finais de semana alternados.

Sobre a decisão, a Defensora Pública Sheila de Andrade destacou a importância do caso, ressaltando que o resultado foi alcançado de forma célere, uma vez que o recurso foi interposto no mês anterior. 

“Este é um caso importante e o resultado em um tempo bem rápido, considerando que o recurso é do mês passado, concedendo o direito de visitas como é feito no casos de pais, em finais de semana alternados. Essa é a primeira vez que conseguimos nas varas da Família uma proteção positiva, no sentido de não esperar o resultado do processo ou a audiência de conciliação, ressaltando o princípio da afetividade e demonstrando a participação ativa desses idosos na vida dessas crianças”, afirmou.