A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 8ª Defensoria Pública Especial, sob a titularidade da Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, alcançou decisão final favorável à desconstituição de sentença condenatória indevidamente imposta a N.P.O.J., assistido que havia sido confundido com seu irmão, autor do delito no Estado do Maranhão. A condenação, que erroneamente recaía sobre N.P.O.J., foi anulada em decorrência de revisão criminal manejada pela Defensoria, resultando na absolvição do assistido. O processo transitou em julgado em 9 de agosto de 2024, encerrando definitivamente a questão.
A revisão criminal, acolhida e provida pelo Judiciário, reconheceu o erro na condenação, eliminando os efeitos da sentença. Essa vitória processual sucedeu uma decisão anterior, proferida em abril de 2024, quando a Defensoria Pública já havia obtido a suspensão da execução da pena, após liminar concedida pelo Desembargador Samuel Batista de Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O caso teve início no começo de 2023, quando N.P.O.J., residente no Piauí, foi intimado pela Polícia Civil a comparecer, ocasião em que descobriu que seu irmão, A.L.O.N., havia sido preso em flagrante no Maranhão, em 4 de fevereiro daquele ano, por crime de roubo. Na ocasião da prisão, A.L.O.N. não apresentou qualquer documento e se identificou falsamente como sendo N.P.O.J., o que resultou na condenação do assistido por erro de identidade. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, agravando a situação jurídica de N.P.O.J., que permaneceu condenado até a intervenção da Defensoria.
A Defensora Pública Ana Patrícia Salha ressaltou a relevância da decisão final, frisando a magnitude do trabalho desempenhado pela instituição na proteção dos direitos fundamentais. “Foi uma grande vitória da Defensoria Pública, pois um inocente estava em vias de ser preso para cumprir uma pena de 07 (anos) de reclusão, em processo já transitado em julgado, por um crime que não cometera. Nesses momentos, o orgulho transborda de ser Defensora Pública e poder ajudar quem precisa, principalmente quando o bem ofendido é a liberdade de ir e vir, que é algo que não tem preço!”, afirmou.