A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí proferiu decisão favorável ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) em face dos réus do caso Izadora Mourão, vítima de homicídio ocorrido em 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro II.
No julgamento realizado em março de 2022, a aposentada Maria Nerci dos Santos Mourão, mãe da vítima, foi condenada a 19 anos e seis meses de reclusão. Entretanto, seu filho, João Paulo Santos Mourão, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. Com a procedência do recurso apresentado pelo MPPI, a decisão que absolveu João Paulo foi anulada, e o réu deverá ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Além disso, a pena de Maria Nerci foi majorada para 25 anos de reclusão, em virtude da revaloração negativa da vetorial culpabilidade e do reconhecimento da agravante de motivo torpe.
O promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI), foi o responsável pela representação do MPPI no julgamento inicial e pela interposição do recurso. O membro ministerial sustentou que a decisão dos jurados, ao absolver João Paulo, contrariava as provas apresentadas, o que, conforme previsão legal, justifica o afastamento da soberania dos veredictos.
Conforme exposto pelo promotor de Justiça, a perícia realizada na investigação policial demonstrou que a arma branca utilizada no crime causou lesões profundas, exigindo força física incompatível com a condição de Maria Nerci, à época com 70 anos. De acordo com depoimento de investigador da Polícia Civil, os indícios colhidos indicavam a participação de ambos os réus no homicídio. Ademais, as manchas encontradas no vestido da acusada não correspondiam à dinâmica das lesões, que ocorreram à distância máxima de um braço.
O MPPI também destacou que as declarações de Maria Nerci, assumindo isoladamente a autoria do crime, não encontram respaldo nas demais provas. “Todos os envolvidos no delito, que foram apontados como os possíveis autores do fato, agiram com a intenção de matar Izadora Mourão. A mãe da mãe é uma pessoa idosa, debilitada, que, embora atuante como autora intelectual do delito e estivesse presente no momento da consumação, não possuía condições de causar lesões profundas. O réu João Paulo Mourão, possuindo uma constituição física típica do homem médio, é a única pessoa presente no local que teria essa capacidade, o que confirma a sua participação no crime”, afirmou Márcio Carcará em seu recurso.
A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do caso, e contou com a participação do desembargador Joaquim Santana, da juíza convocada Valdênia Sá e do procurador de Justiça Antônio de Moura Júnior.