Nota | Eleitoral

PORTARIA CONJUNTA TRE E SECRETARIA DE SEGURANÇA TRAZ REGRAS PARA ELEIÇÕES 2024

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o Secretário de Segurança do Estado, Francisco Lucas Costa Veloso, assinaram a Portaria Conjunta nº 1/2024, datada de 23 de setembro de 2024. O documento estabelece diretrizes específicas para a atuação do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Piauí (BPRE) nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, este último aplicável apenas caso haja segundo turno nas eleições.

Equipe Brjus

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O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o Secretário de Segurança do Estado, Francisco Lucas Costa Veloso, assinaram a Portaria Conjunta nº 1/2024, datada de 23 de setembro de 2024. O documento estabelece diretrizes específicas para a atuação do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Piauí (BPRE) nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, este último aplicável apenas caso haja segundo turno nas eleições.

Conforme a norma, que foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE/TRE-PI, nº 197/2024, nesta segunda-feira (30/9), o patrulhamento ostensivo realizado pelo BPRE durante o pleito não deve obstruir a livre circulação de eleitoras e eleitores. É expressamente vedado o bloqueio de rodovias estaduais para fins administrativos ou para fiscalização de obrigações veiculares.

A portaria permite a abordagem de veículos e condutores, desde que justificada pela necessidade de impedir o tráfego de veículos em situações que caracterizem infrações de trânsito e coloquem em risco a segurança das pessoas durante a operação.

Qualquer eventual necessidade de bloqueio de rodovias estaduais nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 deve ser imediatamente comunicada à Presidência do TRE-PI. Essa comunicação deve incluir uma justificativa que explique a escolha do local e a finalidade do bloqueio, bem como a indicação de rotas alternativas que assegurem a livre locomoção das pessoas.

Importante salientar que as disposições da portaria não se aplicam à competência prevista no art. 20, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata dos sinistros de trânsito. Além disso, a norma se estende aos demais órgãos de segurança pública sob a jurisdição do Estado do Piauí, incluindo a Polícia Civil do Piauí (PC-PI), a Polícia Militar do Piauí (PMPI), o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER), o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e o Batalhão de Policiamento de Trânsito do Piauí (BPTRAN).