Nota | Trabalho

Justiça do Trabalho condena Rappi a contratar todos os entregadores como CLT

TRT2 também condenou empresa a pagar indenização de 1% do faturamento em 2022 por lesão coletiva a direitos trabalhistas.

Equipe BrJus

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O aplicativo de entregas Rappi foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a formalizar o vínculo empregatício de todos os seus entregadores, que atualmente são considerados parceiros. A decisão, unânime, foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que acolheu uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O Rappi afirmou que vai recorrer.

Segundo a sentença, o Rappi terá que registrar em carteira os entregadores que prestaram serviço pelo tempo mínimo de seis meses, entre os anos de 2017 e 2023, e que fizeram ao menos três entregas em três meses diferentes. A empresa também terá que pagar uma indenização correspondente a 1% do seu faturamento em 2022, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Justiça determinou ainda que o Rappi deixe de acionar os entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador irregular. A condenação vale mesmo sem o trânsito em julgado, ou seja, antes do fim dos recursos.

O relator do processo, desembargador Paulo Sergio Jakutis, entendeu que os entregadores não têm autonomia para exercer suas atividades, pois devem seguir normas impostas pelo aplicativo, como forma de vestir, comportamento e execução do trabalho. Além disso, eles são fiscalizados e podem sofrer sanções, como advertências ou redução no número de chamadas na plataforma.

Para o magistrado, a relação entre o Rappi e os entregadores é de “subordinação estrutural”, pois depende da tecnologia e da organização da empresa. Ele afirmou que o modelo de negócio do aplicativo tem “ares de modernidade e futurismo”, mas na verdade representa “uma tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo” e que os entregadores estão “desamparados” das proteções trabalhistas e previdenciárias.

A decisão do TRT-2 reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes os pedidos do MPT em dezembro de 2022. O Rappi alegou que há decisões contrárias às da Justiça do Trabalho em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa disse que está colaborando com o grupo de trabalho que discute o assunto e que a decisão não se sustenta.



Fonte: Tecnoblog.