Por: Rony Torres
Para compreender o Direito como uma manifestação das relações sociais, é crucial examinar sua origem ao longo da história da humanidade. Nas sociedades primitivas, o elemento definidor do Direito era o parentesco. Nesse contexto, as comunidades se organizavam em unidades familiares, grupos de famílias, clãs e grupos de clãs. Somente as percepções dessas organizações eram consideradas legítimas e dignas de serem seguidas. Isso implicava em um sistema de domínio restrito e rígido, onde não havia espaço para discussões de ideias, visões ou articulações de pessoas alheias a essas organizações.
Nas sociedades primitivas, as relações sociais eram intrinsecamente ligadas ao parentesco. O Direito era definido pela estrutura de parentesco, e as normas legais eram derivadas das relações familiares e do pertencimento a um clã ou grupo de clãs. Nesse contexto, a autoridade e a tomada de decisões estavam fortemente vinculadas à ancestralidade e à herança. As sociedades tribais na África, como as sociedades maasai no leste da África, ainda mantêm tradições legais baseadas em estruturas de parentesco, onde os anciãos da tribo detêm autoridade para resolver conflitos internos.
Embora o sistema baseado no parentesco tenha desempenhado um papel crucial na evolução das normas sociais e legais, ele também apresentava limitações. Uma delas era a exclusão de indivíduos que não faziam parte de um grupo de parentesco específico. Isso frequentemente levava a injustiças e desigualdades, uma vez que aqueles sem laços familiares eram deixados de fora do sistema legal. As sociedades indígenas nas Américas antes da chegada dos colonizadores frequentemente tinham sistemas legais baseados em tribos e clãs, o que poderia levar a conflitos e discriminação entre tribos.
À medida que as sociedades evoluíram, as estruturas legais se tornaram mais complexas e inclusivas. O surgimento de cidades-Estado, impérios e sistemas políticos centralizados levou a uma maior formalização do Direito, onde as normas eram codificadas e aplicadas de forma mais ampla. O Código de Hamurábi, na antiga Mesopotâmia, é um exemplo notável de um sistema legal codificado que visava a aplicação mais justa e uniforme das leis, independentemente do status de parentesco.
Com o surgimento das cidades-estado na Grécia Antiga, o Direito passou a ser visto como uma expressão da razão e da vontade coletiva, e não mais como uma imposição dos laços de sangue. Nesse sentido, o Direito se tornou mais democrático e participativo, permitindo que os cidadãos debatessem e decidissem sobre as leis que regiam a vida em sociedade. Outro exemplo é o advento do Estado Moderno, que implicou em uma centralização do poder político e jurídico nas mãos do soberano. Nesse contexto, o Direito se tornou um instrumento de controle e legitimação do Estado, que buscava impor sua autoridade sobre os demais grupos sociais. Esses exemplos ilustram como o Direito é um fenômeno histórico e social, que reflete as características e os conflitos de cada época e lugar.
Na era moderna, as relações sociais tornaram-se mais diversificadas e complexas. A definição do Direito passou a ser influenciada por uma ampla gama de fatores, incluindo valores morais, econômicos, políticos e culturais. A necessidade de inclusão e igualdade de todos os indivíduos na sociedade tornou-se uma prioridade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é um marco na história do Direito, refletindo a evolução das relações sociais ao proclamar que todos os seres humanos têm direitos inalienáveis, independentemente de sua origem ou status.
A evolução das relações sociais ao longo da história tem desempenhado um papel fundamental na definição do Direito. Das sociedades primitivas baseadas no parentesco às sociedades modernas complexas e inclusivas, as normas legais refletem as mudanças nas relações sociais e nas expectativas da sociedade em relação à justiça e à igualdade. Compreender essa evolução é essencial para uma análise crítica do Direito e sua adaptação às necessidades em constante mutação de uma sociedade em evolução.