Na sessão de quarta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que sentenciou o ex-governador Anthony Garotinho por delitos de corrupção eleitoral, associação ilícita, ocultação de documento e intimidação de testemunhas, perpetrados durante o processo eleitoral de 2016, na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ).
O colegiado seguiu o parecer do relator, ministro Ramos Tavares, que negou o recurso interposto pela defesa, solicitando a anulação da punibilidade do político. A Corte manteve inalterado o veredicto do Tribunal Regional, que sentenciou Anthony Garotinho a 13 anos e 9 meses de reclusão e multa pelos delitos, além de inelegibilidade.
Os magistrados também negaram a solicitação de indulto natalino feita pela defesa do ex-governador para que fosse declarada a extinção da pena pelos crimes mencionados com base no artigo 5º do Decreto nº 11.302/22.
Ramos Tavares salientou que o ex-governador não é elegível para o indulto por também ser condenado pelo delito de intimidação mediante grave ameaça. “O indulto natalino não se aplica a delitos cometidos mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos delitos não impeditivos enquanto o condenado não cumprir a pena pelo delito impeditivo do benefício”, afirmou.
Provas
O magistrado compreendeu que Anthony Garotinho liderou, durante a campanha, um esquema fraudulento para uso eleitoreiro do programa assistencial “Cheque Cidadão”, destinado a famílias de baixa renda, com o propósito de angariar votos para o seu grupo político.
O relator enfatizou que provas baseadas em depoimentos de testemunhas, documentos, perícias e interceptações telefônicas são suficientes para fundamentar o decreto de condenação.
Para ele, provas contundentes não deixam dúvida quanto ao protagonismo de Anthony Garotinho na concepção da fraude, na manipulação de mecanismos capazes de viabilizar sua execução e na manipulação do inconsciente popular“para criar um sentimento de gratidão e dependência política, com nítida aptidão de corromper e influenciar a vontade do eleitor e desequilibrar o pleito eleitoral”.
Resumo do caso
Naquela época, Anthony Garotinho era o secretário de governo do município, na administração da então prefeita Rosinha Garotinho. O propósito do esquema seria favorecer aliados, candidatos à Câmara Municipal, que receberam “cotas” do benefício para distribuição entre eleitores, visando à obtenção de votos.
O esquema de corrupção eleitoral teria afetado 15.875 eleitores campistas. A operação policial, denominada de “Chequinho”, revelou que houve também interferência nas investigações, mediante intimidação de pessoas e ocultação de documentos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.