Nota | Eleitoral

TSE: Pesquisas devem ter nomes das candidatas e dos candidatos registrados

No último sábado, 20 de julho, marcam-se diversas alterações cruciais no Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024. A partir desta data, todos os candidatos e candidatas registrados na Justiça Eleitoral para os cargos de prefeito e vereador deverão constar nas listas de candidatos fornecidas às pessoas entrevistadas em pesquisas eleitorais. Abaixo, detalham-se outros eventos significativos do Calendário que tiveram início no último dia 20 de julho.

Equipe Brjus

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No último sábado, 20 de julho, marcam-se diversas alterações cruciais no Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024. A partir desta data, todos os candidatos e candidatas registrados na Justiça Eleitoral para os cargos de prefeito e vereador deverão constar nas listas de candidatos fornecidas às pessoas entrevistadas em pesquisas eleitorais. Abaixo, detalham-se outros eventos significativos do Calendário que tiveram início no último dia 20 de julho.

Prioridade no Atendimento pelo Ministério Público

A partir de 20 de julho e até 1° de novembro de 2024, os processos eleitorais terão prioridade no atendimento do Ministério Público e dos tribunais de todas as esferas, exceto para ações de habeas corpus e mandados de segurança. Esta medida visa assegurar a celeridade e a eficácia na resolução de questões relacionadas às eleições.

Apuração de Delitos Eleitorais

A partir deste sábado e até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas terão a responsabilidade de auxiliar a Justiça Eleitoral na apuração de delitos eleitorais. Esta assistência será prioritária em relação às suas funções regulares.

Restrições para Atuação no Processo Eleitoral

Também a partir de 20 de julho, até o processo de diplomação das candidaturas eleitas, será vedada a atuação de cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau de candidatos ou candidatas a cargos eletivos registrados na mesma circunscrição do pleito. Essa restrição aplica-se a juízes eleitorais, juízes membros ou auxiliares nos tribunais e chefes de cartório envolvidos nas Eleições de 2024.