Nota | Civil

TRF-1: UNB deve admitir matrícula de estudante que perdeu o prazo

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação apresentada pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a decisão que ordenou a inscrição de um aluno no curso de Agronomia da UnB. O estudante não conseguiu cumprir o prazo de matrícula.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação apresentada pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a decisão que ordenou a inscrição de um aluno no curso de Agronomia da UnB. O estudante não conseguiu cumprir o prazo de matrícula.

O aluno argumentou que o Edital continha regras ambíguas e não divulgava antecipadamente as possíveis datas das quarta e quinta chamadas. Ele afirmou que só soube da convocação após o término do prazo de matrícula. O relator, desembargador federal Flávio Jardim, esclareceu que, embora as universidades tenham autonomia para estabelecer os prazos de matrícula de acordo com seus objetivos pedagógicos, essas normas devem ser razoáveis e proporcionais. Isso implica que essas normas não podem ser excessivamente estritas ou prejudicar os alunos.

O juiz ressaltou ainda que o TRF1 entende que é irracional recusar a matrícula de um estudante que perdeu o prazo de matrícula devido a circunstâncias além de seu controle, como problemas na divulgação das datas ou dificuldades pessoais. No caso em análise, o candidato foi convocado para a matrícula, mas a divulgação foi feita apenas pela internet, e o prazo entre a convocação e a matrícula foi curto. Isso prejudicou o requerente, especialmente por ser de baixa renda e concorrer pelo sistema de cotas, indicando uma situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Por unanimidade, o Colegiado rejeitou a apelação da FUB.