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TJ-PI: Justiça Itinerante leva atendimentos gratuitos à Associação Amigos da Sopa de 19 a 23 de agosto

A partir de segunda-feira, 19 de agosto, a Justiça Itinerante iniciará atendimentos gratuitos na Associação Amigos da Sopa, situada no bairro Santa Maria da Codipi, em Teresina. As atividades terão início às 08h, com a distribuição de senhas, e continuarão até sexta-feira, 23 de agosto.

Equipe Brjus

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A partir de segunda-feira, 19 de agosto, a Justiça Itinerante iniciará atendimentos gratuitos na Associação Amigos da Sopa, situada no bairro Santa Maria da Codipi, em Teresina. As atividades terão início às 08h, com a distribuição de senhas, e continuarão até sexta-feira, 23 de agosto.

De acordo com Vanessa Brandão, superintendente da Justiça Itinerante, a ação é parte de uma parceria com a Defensoria Pública do Estado do Piauí. O objetivo é proporcionar serviços essenciais ao exercício da cidadania de forma ágil, simplificada e sem custos para a população.

“Em colaboração com defensores e defensoras públicas, a equipe da Justiça Itinerante estará disponível para oferecer uma variedade de serviços, incluindo reconhecimento de paternidade, divórcio consensual e emissão de documentos básicos. É importante que os cidadãos apresentem os documentos necessários para cada serviço a fim de garantir um atendimento adequado”, destacou Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante, há 20 anos uma ferramenta do Judiciário, oferece serviços que visam assegurar o exercício pleno da cidadania, sem ônus para a população.

Serviços e Documentação Necessária:

1) Reconhecimento de Paternidade:

  – Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, e Certidão de Nascimento do menor.

2) Retificação de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito:

  – Documento a ser retificado ou comprobatório da necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

3)Divórcio Consensual:

  – Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores, documentação comprobatória de imóveis, RG, CPF e comprovante de endereço.

4) Reconhecimento de União Estável:

  – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento atualizada do casal, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores.

5) Suprimento e Dissolução de União Estável:

  – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento atualizada do casal, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores.

6) Suprimento/Justificação de Óbito:

  – RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

7) 2ª Via de Registro Civil:

  – Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

8) RG (1ª e 2ª Vias):

  – Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, uma foto 3×4, comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).