A Justiça Itinerante concluirá, nesta sexta-feira, 23 de agosto de 2024, sua jornada de atendimentos gratuitos na Associação Amigos da Sopa, situada no bairro Santa Maria da Codipi, em Teresina. As atividades tiveram início na última segunda-feira, 19 de agosto, sempre a partir das 08h, mediante distribuição de senhas diárias aos cidadãos.
Conforme esclarece a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a iniciativa visa a promover a democratização do acesso a documentos e serviços essenciais para a população piauiense.
“Abrimos a jornada de atendimentos gratuitos à população neste segundo semestre com esta jornada na Associação Amigos da Sopa, que encerra amanhã. É sempre válido ressaltarmos que realizamos diversos tipos de atendimentos, desde a emissão do Registros Gerais à reconhecimentos diversos, como o de paternidade, buscando ofertar cidadania a todos e todas. Pedimos apenas que o cidadão ou cidadã fique atento sobre a documentação exigida para cada tipo de serviço, para que possamos atendê-los de forma eficiente”, destacou Vanessa Brandão.
A Justiça Itinerante, há 20 anos, atua como uma ferramenta do Judiciário que, em um único local, oferece gratuitamente serviços que asseguram o exercício pleno da cidadania.
Os serviços oferecidos e a documentação necessária são:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço dos pais, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento a ser retificado ou que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores; documentação comprobatória de imóveis, se houver; RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento atualizada do casal, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento atualizada do casal, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento, duas testemunhas. O solicitante deve portar RG, CPF e comprovante de endereço.
Segunda via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento ou casamento atualizada, uma foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).