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TJ-PI: Atendimentos da Justiça Itinerante encerram nesta sexta-feira (23) na Associação Amigos da Sopa

A Justiça Itinerante concluirá, nesta sexta-feira, 23 de agosto de 2024, sua jornada de atendimentos gratuitos na Associação Amigos da Sopa, situada no bairro Santa Maria da Codipi, em Teresina. As atividades tiveram início na última segunda-feira, 19 de agosto, sempre a partir das 08h, mediante distribuição de senhas diárias aos cidadãos.

Equipe Brjus

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A Justiça Itinerante concluirá, nesta sexta-feira, 23 de agosto de 2024, sua jornada de atendimentos gratuitos na Associação Amigos da Sopa, situada no bairro Santa Maria da Codipi, em Teresina. As atividades tiveram início na última segunda-feira, 19 de agosto, sempre a partir das 08h, mediante distribuição de senhas diárias aos cidadãos.

Conforme esclarece a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a iniciativa visa a promover a democratização do acesso a documentos e serviços essenciais para a população piauiense. 

“Abrimos a jornada de atendimentos gratuitos à população neste segundo semestre com esta jornada na Associação Amigos da Sopa, que encerra amanhã. É sempre válido ressaltarmos que realizamos diversos tipos de atendimentos, desde a emissão do Registros Gerais à reconhecimentos diversos, como o de paternidade, buscando ofertar cidadania a todos e todas. Pedimos apenas que o cidadão ou cidadã fique atento sobre a documentação exigida para cada tipo de serviço, para que possamos atendê-los de forma eficiente”, destacou Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante, há 20 anos, atua como uma ferramenta do Judiciário que, em um único local, oferece gratuitamente serviços que asseguram o exercício pleno da cidadania.

Os serviços oferecidos e a documentação necessária são:

Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço dos pais, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento a ser retificado ou que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores; documentação comprobatória de imóveis, se houver; RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento atualizada do casal, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores.

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento atualizada do casal, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores.

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento, duas testemunhas. O solicitante deve portar RG, CPF e comprovante de endereço.

Segunda via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento ou casamento atualizada, uma foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).