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STF reconhece que acordos que objetivam a redução de sanções penais são cabíveis na Justiça Militar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudência de que os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) podem ser propostos em processos conduzidos pela Justiça Militar. Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo vedação expressa, o referido instituto, que busca mitigar sanções penais, é passível de aplicação em processos criminais militares.

Equipe Brjus

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudência de que os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) podem ser propostos em processos conduzidos pela Justiça Militar. Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo vedação expressa, o referido instituto, que busca mitigar sanções penais, é passível de aplicação em processos criminais militares.

Caso em Pauta

A questão examinada refere-se a dois réus civis detidos na Estação Meteorológica de Maceió (AL), ainda que desativada, sob a tutela do Exército. Em declarações, afirmaram ter ingressado no local apenas para coletar frutas e pescar. Ambos foram sentenciados a penas de 6 e 7 meses de detenção, respectivamente, pelo crime de entrada clandestina em área militar.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representou os réus, solicitou a oferta do ANPP, porém a Justiça Militar negou, alegando que não seria aplicável em ações penais instauradas antes da vigência do Pacote Anticrime. No Superior Tribunal Militar (STM), o pleito foi novamente rejeitado, desta vez sob a justificativa de inexistência de previsão legal explícita para processos penais militares.

Princípios Fundamentais

Em seu voto favorável ao pedido de Habeas Corpus (HC) 232254, o ministro Edson Fachin (relator) reconheceu a viabilidade de oferecer o ANPP. Em sua perspectiva, negar de forma genérica a um investigado na Justiça militar a oportunidade de celebrar o acordo viola princípios como o contraditório, a ampla defesa, a razoável duração do processo e a celeridade processual.

Em resposta ao argumento de ausência de previsão legal para aplicação nos delitos militares, o ministro ressaltou que o Código de Processo Penal Militar, além de não abordar o tema, estabelece que eventuais lacunas serão preenchidas pela legislação comum.

Ademais, o relator observou que a denúncia foi apresentada em 2022, após a entrada em vigor do Pacote Anticrime, e que a defesa manifestou interesse na celebração do acordo em seu primeiro pronunciamento no processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, também considerou factível a aplicação do ANPP em crimes militares.

Portanto, o colegiado ordenou ao juízo de primeira instância que permita ao Ministério Público propor o acordo aos réus, desde que preenchidos os requisitos legais.