Na tarde de 1º de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou suas atividades plenárias para o 2º semestre de 2024 com uma decisão significativa sobre a Emenda Constitucional 123 (EC 123). Por maioria, a Corte declarou a inconstitucionalidade da referida emenda, que havia ampliado o pagamento de benefícios sociais em resposta à elevação dos preços dos combustíveis.
A decisão foi precedida pela divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou a EC 123, oriunda da denominada “PEC Kamikaze”, inválida devido à sua aprovação dois meses antes das eleições de 2022. O STF decidiu, portanto, pela invalidade dos artigos 3º, 5º e 6º da EC 123/22, bem como da expressão no artigo 1º que abordava medidas relacionadas ao estado de emergência provocado pela alta dos preços dos combustíveis. Os efeitos da decisão foram estabelecidos ex nunc, ou seja, a emenda não será anulada retroativamente para evitar prejuízos aos beneficiários que agiram de boa-fé.
Posicionamento do Relator
O relator, ministro André Mendonça, sugeriu que o Supremo limitasse sua análise a questões processuais, citando a perda superveniente de objeto devido ao esgotamento dos prazos da EC com o fim do estado de emergência. Além disso, Mendonça destacou a inépcia da inicial por falta de fundamentos jurídicos específicos para cada artigo da emenda contestada. Apesar de defender uma análise processual, Mendonça considerou que a EC 123 era válida tanto formal quanto materialmente.
Divergência de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, argumentou contra a perda superveniente do objeto, ressaltando que muitas ações relacionadas a leis de curta duração são frequentemente julgadas fora do prazo. Mendes afirmou que a jurisprudência não considera a perda do objeto quando a impugnação é adequada e dentro do prazo. Ele destacou a relevância política e jurídica da EC 123 e, portanto, votou pela declaração de inconstitucionalidade da emenda, mas sem declarar sua nulidade para evitar danos aos beneficiários de boa-fé.
Críticas e Propostas de Modulação
O ministro Flávio Dino, em seu voto, apontou a existência de relações jurídicas pendentes e criticou a EC por seu impacto antidemocrático, alegando que a liberação de R$ 41 bilhões pouco antes das eleições violou princípios constitucionais como a anualidade e a anterioridade eleitoral. Dino sugeriu uma modulação dos efeitos da decisão para proteger aqueles que receberam auxílios de boa-fé e recomendou a comunicação à Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal Superior Eleitoral para investigações de improbidade.
Contexto do Caso
O Partido Novo havia contestado a EC 123, argumentando que a emenda criava uma nova modalidade de estado de exceção, violando direitos e garantias fundamentais e o federalismo. A alegação central foi a violação do princípio da anterioridade eleitoral, que visa prevenir a manipulação do processo legislativo para influenciar resultados eleitorais.
Com essa decisão, o STF estabelece um novo precedente em relação à análise de emendas constitucionais e reforça a importância dos princípios constitucionais na legislação e na administração pública.
Com informações Migalhas.