Nota | Constitucional

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Nesta terça-feira, dia 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue no julgamento acerca da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A Corte deve também determinar a quantidade da substância que diferenciará o uso pessoal do tráfico de drogas.

Equipe Brjus

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Nesta terça-feira, dia 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue no julgamento acerca da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A Corte deve também determinar a quantidade da substância que diferenciará o uso pessoal do tráfico de drogas.

Na semana anterior, o ministro Dias Toffoli julgou constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, mas afastou seus efeitos penais. Com isso, a maioria já se consolidou para definir que o uso de cannabis deixará de ser tratado como crime, passando a ser considerado um ilícito administrativo.

Até o momento, seis ministros se manifestaram favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber (já aposentada). Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso como ilícito penal.

Confirmação

Na tarde de hoje, o ministro Dias Toffoli complementou seu voto, reafirmando a posição apresentada na quinta-feira passada, dia 20: “Meu voto foi claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga deve ser criminalizado”. 

Durante sua declaração, Toffoli salientou que seu voto é favorável à descriminalização da maconha, mas expressou preocupações quanto à interpretação restrita apenas à cannabis. “Minha preocupação, sr. Presidente e eminentes pares, é que ao dar a interpretação conforme ao dispositivo em relação à cannabis, pode ser entendido que os usuários de outras drogas cometem crimes”, afirmou o ministro.

Toffoli esclareceu que seu voto não apenas forma maioria pela descriminalização, mas reforça que a descriminalização já existe desde 2006, com a sanção da lei, para todas as drogas.”Repito, não só para cannabis, para todas as drogas. Se dermos uma interpretação conforme só para cannabis, estamos, a contrário senso, criminalizando os demais usuários de outras drogas”,  pontuou.

O ministro também abordou a questão da fixação de quantidades como critério para descriminalização, argumentando que essa medida não resolve o problema. “Fixar a quantidade não resolve o problema. Vamos imaginar um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com dois mil reais no bolso e cinco gramas de maconha. Ele vai ser preso do mesmo jeito, como traficante”, exemplificou Toffoli.

Ao concluir, Toffoli reconheceu a importância do debate colegiado e manifestou respeito pelas opiniões divergentes. “É a minha opinião. É o meu voto, com todo respeito aos que entendam de maneira diferente do que eu estou aqui a declarar. É por isso que somos um colegiado”, finalizou.

O caso

O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.

No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.

Com informações Migalhas.