O presidente Lula sancionou a Lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para regulamentar e padronizar a atualização monetária e os juros. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 1º.
A nova legislação estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor será responsável por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
Se o índice de atualização monetária não for acordado ou não estiver previsto em lei específica, será utilizada a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou do índice que venha a substituí-lo.
Além disso, quando os juros não forem acordados, não houver taxa estipulada ou se originarem de determinação legal, serão aplicados conforme a taxa legal. Esta será equivalente à Selic, subtraído o índice de atualização monetária.
A metodologia para cálculo da taxa legal e sua aplicação serão determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada zero para fins de cálculo dos juros no período de referência.
Com informações Migalhas.