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Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

O presidente Lula sancionou a Lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para regulamentar e padronizar a atualização monetária e os juros. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 1º.

Equipe Brjus

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O presidente Lula sancionou a Lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para regulamentar e padronizar a atualização monetária e os juros. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 1º.

A nova legislação estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor será responsável por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.

Se o índice de atualização monetária não for acordado ou não estiver previsto em lei específica, será utilizada a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou do índice que venha a substituí-lo.

Além disso, quando os juros não forem acordados, não houver taxa estipulada ou se originarem de determinação legal, serão aplicados conforme a taxa legal. Esta será equivalente à Selic, subtraído o índice de atualização monetária.

A metodologia para cálculo da taxa legal e sua aplicação serão determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central.

Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada zero para fins de cálculo dos juros no período de referência.

Com informações Migalhas.