Com base em notícia de fato, o promotor de Justiça Glécio Setúbal apresentou uma representação contra um candidato à prefeitura do município de Barras e a coligação “Barras é desenvolvimento” por prática de propaganda eleitoral irregular, em desconformidade com o artigo 37 da Lei das Eleições.
Esse dispositivo legal proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, como postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Além disso, a norma veda pichações, inscrições a tinta, bem como a fixação de placas, faixas e instrumentos similares.
De acordo com evidências documentais, incluindo fotografias, foi constatado que o candidato teve propaganda eleitoral veiculada em placas de trânsito, em um outdoor abandonado e em um muro de uma residência, presumivelmente sem a autorização do proprietário do imóvel. O Ministério Público tentou notificar o candidato em três ocasiões para que removesse a propaganda irregular, mas não obteve sucesso em localizá-lo.
“Há enorme prejuízo causado ao trânsito de veículos e pedestres, pelas pichações nas placas de sinalização, que dificultam ou impedem a visibilidade de condutores de veículos, provocando diversos riscos. É indiscutível que o candidato que teve o número pichado tem plena ciência da veiculação da propaganda irregular, visto que as pichações estão em locais públicos, mas ficou inerte, sem proceder à retirada”, argumentou Glécio Setúbal na representação.
O promotor enfatizou que o número pichado não apenas representa o candidato, mas também o partido político e a coligação, que poderiam ser indiretamente favorecidos pela propaganda eleitoral irregular, razão pela qual a jurisprudência estabelece a responsabilidade solidária.
Diante da proximidade das eleições municipais, agendadas para o próximo domingo (06), o Ministério Público solicitou à Justiça Eleitoral a concessão de tutela de urgência, requerendo uma medida liminar que obrigue os representados a cessar imediatamente as irregularidades, sob pena de multa diária. Como pedido definitivo, o MPPI busca a confirmação da liminar, o reconhecimento da prática de ilícito eleitoral e a imposição das sanções correspondentes.