A presença de empresas do mesmo grupo em licitações, em uma “competição simulada”, teoricamente, é suficiente para caracterizar os crimes de associação/organização criminosa.
Com base nesse entendimento, a Juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos (SP), acatou o pedido do Ministério Público e ordenou a prisão temporária de cinco dias de 15 suspeitos.
Na mesma decisão, foram emitidos 38 mandados de busca e apreensão para endereços associados aos investigados, alguns deles em gabinetes de prefeituras e Câmaras Municipais. Entre os detidos, estão três vereadores e três advogados. O prazo da prisão temporária pode ser estendido por mais cinco dias, se necessário para as investigações, com a possibilidade de revogação a qualquer momento ou decretação de prisão preventiva.
“A apresentação do relatório está bem estruturada, com prova de materialidade e fortes indícios de autoria e participação dos investigados”, avaliou a juíza.
Materiais Significativos De acordo com a decisão, “pela quebra de dados telemáticos autorizada por este juízo, foram obtidos materiais significativos indicando, além da existência da associação criminosa voltada à prática de delitos de fraude à licitação, supostos crimes de corrupção e, ainda, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, com amostragem de grande quantidade de dinheiro em espécie, bem como armas”.
Em relação ao pedido específico de prisão temporária, Priscila Maia anotou que “a medida é imprescindível para o avanço das investigações. Uma decisão contrária seria um desrespeito à sociedade”.
Consta nos autos que as investigações tiveram início com uma “denúncia anônima” de possível fraude em um pregão eletrônico da Prefeitura de Guarulhos.
A partir dessa informação, o MP investigou a ocorrência de crimes contra a administração pública em várias cidades de São Paulo. A quebra do sigilo telefônico dos suspeitos, autorizada pela Justiça, revelou que empresas, além de seus “laranjas” e cúmplices, participavam de vários certames de prefeituras e Câmaras Municipais, simulando uma disputa e “alternando” na celebração de contratos públicos.
Com informações Direito News.