Por suspeita de litigância predatória, a juíza de Direito Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, da comarca de São Bernardo/MA, encaminhou expedientes aos órgãos competentes para investigação da conduta de um advogado que protocolou mais de 60 ações com idêntica matéria em apenas um mês.
Ao analisar um processo que tratava de declaração de inexistência de débito contra uma instituição bancária, a magistrada constatou que o advogado representante da parte autora havia apresentado um volume significativo de petições iniciais em um curto período de tempo, todas pleiteando indenização por danos morais e materiais relacionados a empréstimos consignados e/ou cobranças de tarifas sobre proventos de aposentadoria.
Diante disso, a juíza determinou que um oficial de Justiça se dirigisse pessoalmente ao endereço fornecido pelas partes para realizar diligências, questionando os autores sobre seu conhecimento do advogado e do ajuizamento das diversas ações.
No entanto, o oficial relatou que, ao comparecer ao endereço indicado na petição inicial, não conseguiu encontrar a parte demandante. Adicionalmente, nenhum dos moradores ou transeuntes reconheceu a pessoa retratada na fotografia apresentada como sendo a demandante.
Adicionalmente, a magistrada recebeu informações de outros autores indicando que o sindicato dos trabalhadores rurais local estava convocando os aposentados e pensionistas para regularizar questões relacionadas às cobranças de tarifas e empréstimos consignados, além de relatos sobre um carro de som circulando na cidade convocando as pessoas para o sindicato.
Diante dos indícios de captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar, fraude na confecção de procuração e inexistência de litígio real entre as partes, a juíza decidiu extinguir o processo em questão e solicitou investigações ao CIJEMA – Centro de Inteligência do Estado do Maranhão, Ministério Público Estadual e Federal, Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo e à OAB seção São Luís/MA e subseção Timon/MA. Ademais, enviou um relatório de todos os processos movidos pelo advogado ao presidente da Seccional da OAB do Maranhão.
A decisão transitou em julgado sem interposição de recurso.
Com informações Migalhas.