Nota | Civil

Ex-Prefeita de Governador Newton Bello (MA) é condenada por prejuízo de R$ 590 mil em verba do FNDE

O Ministério Público Federal (MPF) logrou êxito na obtenção da condenação de Leula Pereira Brandão, prefeita anterior do município maranhense de Governador Newton Bello durante o período de 2009 a 2016, por ato de improbidade administrativa, resultante do prejuízo de R$ 590.214,49 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Equipe Brjus

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O Ministério Público Federal (MPF) logrou êxito na obtenção da condenação de Leula Pereira Brandão, prefeita anterior do município maranhense de Governador Newton Bello durante o período de 2009 a 2016, por ato de improbidade administrativa, resultante do prejuízo de R$ 590.214,49 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

A decisão da Justiça Federal estipulou a reparação integral do dano e a imposição de multa no mesmo montante, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a destituição do cargo ou função pública e a vedação de contratar com a Administração Pública por igual período.

A instauração de um inquérito pelo MPF foi derivada de uma denúncia originada na Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello, visando investigar potenciais irregularidades na execução do Convênio nº 700027/2011, firmado entre o Município e o FNDE com o propósito de erguer uma escola de educação infantil, como parte do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhamento da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). 

O montante total aprovado para o convênio atingiu a quantia de R$ 1.192.352,49, dos quais o FNDE contribuiria com 99% (R$1.180.428,97), enquanto a prefeitura arcava com a parcela remanescente, aproximadamente R$ 12 mil.

Posteriormente, o município recebeu a transferência correspondente a 50% da cota do FNDE, totalizando R$590.214,49, destinados à execução do projeto, e contratou uma empresa de construção para realizar o serviço. 

Todavia, uma inspeção realizada em 20 de janeiro de 2014 por um engenheiro supervisor constatou que apenas 16,53% das obras haviam sido efetuadas, encontrando-se estas em estado de paralisação. Constatou-se ainda que no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação, as obras estavam registradas como inacabadas, o que culminou na rescisão do convênio.

O MPF enfatizou na ação que, apesar da transferência de R$590.214,49, representando metade do montante acordado com o órgão conveniado, somente 16,53% do total do empreendimento total havia sido realizado. Segundo o órgão ministerial, a ex-gestora ocasionou danos ao erário ao não demonstrar a aplicação regular dos recursos, resultando na frustração do propósito do convênio, que consistia na construção da referida escola.