Nota | Trabalho

Empresa é condenada a indenizar vítima de assédio moral horizontal 

A juíza Titular do Trabalho Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar, da 1ª Vara de Betim/MG, proferiu uma decisão relevante ao condenar a empresa a indenizar um ex-empregado que foi vítima de assédio moral perpetrado por um colega de trabalho.

Equipe Brjus

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Ex-empregado vítima de comentários homofóbicos deve ser indenizado pela empresa.

A juíza Titular do Trabalho Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar, da 1ª Vara de Betim/MG, proferiu uma decisão relevante ao condenar a empresa a indenizar um ex-empregado que foi vítima de assédio moral perpetrado por um colega de trabalho. O colega reiteradamente utilizava comentários e piadas de cunho homofóbico e gravava vídeos com finalidade discriminatória e jocosa.

O ex-empregado relatou que reportou essas condutas à sua superior hierárquica, que não adotou nenhuma medida, mesmo diante de reclamações e queixas repetidas. Ele se sentiu desprestigiado, humilhado, discriminado e motivo de chacota no ambiente de trabalho. A prova oral confirmou que o homem sofreu tratamento discriminatório, configurando o chamado assédio moral horizontal.

A juíza destacou que os áudios colacionados pelo autor são claros quanto à ciência da empresa, através da supervisora, sobre os fatos denunciados. No entanto, não houve comprovação de que a empresa tenha aberto qualquer procedimento investigatório para apurar a procedência das alegações. Essa negligência patronal na apuração dos fatos reportados configura uma omissão em proporcionar um ambiente de trabalho saudável.

“A ordem constitucional vigente assegura o direito à igualdade e à não-discriminação, o que demanda uma atuação positiva para evitar qualquer tipo de discriminação, inclusive de gênero.”

Portanto, a empresa foi condenada a pagar R$10 mil por danos morais ao ex-empregado.

Com informações Migalhas.