O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) foi judicialmente condenado a compensar um condutor que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada por um período de 21 meses. A decisão foi proferida pelo juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.
No caso em questão, o condutor relatou que solicitou a renovação de sua habilitação em abril de 2022, e que a nova CNH digital, com validade até 2032, foi indevidamente bloqueada no sistema, o que resultou na perda de acesso ao documento. Ademais, afirmou que ficou impossibilitado de dirigir por 21 meses, aguardando a emissão definitiva do documento.
Em sua defesa, o Detran/DF alegou que a demora na emissão do documento ocorreu devido a problemas no sistema, que está em processo de modernização.
Ao proferir a sentença, o magistrado observou que as evidências do processo demonstraram que o condutor solicitou a renovação da habilitação em abril de 2022 e só recebeu o documento em dezembro de 2023. Para o juiz, ficou configurada a falha na prestação do serviço.
“Mesmo que se atribua o atraso a uma possível falha do sistema, a demora na resolução do problema ultrapassa o limite do razoável, causando verdadeira apreensão e ofensa aos direitos da personalidade do autor, que se viu indevidamente impedido de exercer seu direito de conduzir veículo automotor. Assim, considero configurado o dano e, consequentemente, o dever de indenizá-lo.”
Nesse sentido, o Detran/DF foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$2 mil a título de danos morais.
Com informações Migalhas.