Um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília/DF será transferido para a Secretaria do tribunal no Estado de São Paulo, com o objetivo de acompanhar o tratamento médico de seu irmão e pai.
O juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara Federal da Seção Judiciária do DF, enfatizou em sua sentença que a falta de registro dos familiares como dependentes nos registros funcionais não é motivo suficiente para negar a remoção.
No caso em questão, a solicitação administrativa do servidor foi inicialmente negada. Embora a necessidade de remoção tenha sido reconhecida, a Administração Pública entendeu que o irmão e o pai do auditor não estavam registrados como seus dependentes nos registros funcionais.
Na decisão, o magistrado destacou a importância de considerar a dependência não apenas em termos financeiros, mas também no apoio às necessidades gerais, incluindo questões de saúde, especialmente na ausência de outros familiares que possam oferecer suporte.
Além disso, o juiz mencionou que o trabalho remoto na área de informática, campo de atuação do servidor, torna possível sua remoção sem prejuízo à administração.
Com informações Migalhas.