Nota | Constitucional

ALEPI: Promulgada lei da política estadual de saúde do trabalhador e da trabalhadora

O Governo sancionou a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. A legislação, proposta pelo Deputado Rubens Vieira, visa estabelecer os princípios, diretrizes e estratégias a serem seguidos pelos níveis estadual e municipal de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de desenvolver a atenção integral à saúde do trabalhador e da trabalhadora.

Equipe Brjus

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O Governo sancionou a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. A legislação, proposta pelo Deputado Rubens Vieira, visa estabelecer os princípios, diretrizes e estratégias a serem seguidos pelos níveis estadual e municipal de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de desenvolver a atenção integral à saúde do trabalhador e da trabalhadora.

A ênfase é dada à vigilância, visando à promoção e proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador e da trabalhadora e à redução da morbimortalidade resultante dos processos produtivos.

Conforme o texto da lei, são considerados trabalhadores homens e mulheres, independentemente de sua localização, seja urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativado, aprendiz, estagiário, doméstico, voluntário, aposentado ou desempregado.

“A Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença”, esclareceu Rubens Vieira.

Entre os diversos benefícios, a Lei também tem como objetivo promover a saúde, o ambiente e o processo de trabalho saudável, garantindo a integralidade na atenção à saúde do trabalhador e da trabalhadora, fortalecendo a participação da comunidade, dos trabalhadores e das trabalhadoras e do controle social, além de respeitar os princípios da prevenção e da precaução.