O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sessão virtual realizada em 10 de junho, aprovou por unanimidade uma minuta de resolução que regulamenta o direito das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que recentemente deram à luz a terem preferência nas ordens de sustentações orais e nas audiências da Justiça Federal da 1ª Região. Este direito é estendido, conforme aplicável, às demais mulheres envolvidas no processo que estejam nas condições mencionadas.
A nova regulamentação se aplica às sustentações orais nas sessões de julgamento, tanto administrativas quanto judiciais do TRF1, bem como nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias. Para usufruir deste direito, as advogadas deverão comprovar suas condições por meio de um formulário de autodeclaração, disponível no portal do TRF1 e das seções e subseções judiciárias.
Em relação às audiências nas seccionais da 1ª Região, a advogada interessada em solicitar a preferência deve indicar sua condição após ser intimada para a audiência, permitindo que a unidade judicial efetue os ajustes necessários para garantir a prioridade.
A advogada Cristiane Damasceno, conselheira federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, contribuiu significativamente na formulação da resolução. Ela destacou a dificuldade generalizada na aplicação da Lei 13.363/2016, que assegura direitos às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz.
Segundo Damasceno, a aprovação da resolução é de extrema importância, pois demonstra o compromisso do TRF1 com as pautas de gênero. “porque coloca o Tribunal como um grande apoiador das pautas de gênero. A disposição do TRF1 para fazer a Resolução e franquear às advogadas mães e parturientes da 1ª Região a garantia de preferência é muito simbólica, pois se o Tribunal se envolveu diretamente nessa demanda foi porque enxergou uma necessidade real, reconhecendo que as advogadas precisam desse tratamento”, afirmou.
Controle de Segurança
A resolução também enfatiza os cuidados a serem observados com as gestantes nos controles de segurança ao entrarem nas dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Embora a autodeclaração da advogada gestante não a isente dos controles de segurança, ela assegura que não precisará passar por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme disposto na Lei 13.363/2016.
Com esta iniciativa, o TRF1 reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das advogadas e com a promoção de um ambiente mais inclusivo e equitativo na Justiça Federal da 1ª Região.