A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a sentença da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, emitida pela Juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, que determinou que o município indenizasse uma menina que sofreu bullying em uma escola. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
A decisão registra que a menina foi vítima de humilhações e ataques por parte de outro aluno, sem que a escola adotasse as medidas necessárias para prevenir tais atos. Em um dos incidentes, a menina desenvolveu um coágulo na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.
A Desembargadora Mônica Serrano, relatora do recurso, destacou a evidente falha na prestação de serviço pelo município, que só agiu de maneira tardia, após o ataque mais severo. “O incidente prejudicial ocorreu nas instalações de uma escola pública, em sala de aula, quando a criança deveria estar sob a proteção e supervisão de seus agentes, o que implica a responsabilidade civil do município pelos danos relatados”, escreveu a magistrada.
Ela acrescentou: “A obrigação indenizatória do município positivou-se nos autos porque deveria atuar segundo certos critérios e padrões de segurança adequados e não o fez. Os agentes educacionais têm o dever de zelar pela segurança e integridade dos alunos durante o tempo em que sobre eles exercem vigilância e autoridade, especialmente em casos de acentuado risco já conhecido da escola, considerando o histórico conturbado do aluno”.
Os Desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Francisco Shintate acompanharam a relatora, em julgamento unânime.
Com informações Migalhas.