Nota | Trabalho

TST decide que supermercado é responsável por acidente de açougueiro com faca

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil do Supermercado Nandas Ltda., localizado em Sidrolândia (MS), pelo acidente ocorrido com um auxiliar de açougueiro, que resultou em corte no antebraço esquerdo durante o exercício de suas funções laborais. O colegiado entendeu que a atividade desempenhada pelo trabalhador configurava-se como de risco, tornando a empresa responsável pelos danos decorrentes do acidente, independentemente de culpa.

Equipe Brjus

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil do Supermercado Nandas Ltda., localizado em Sidrolândia (MS), pelo acidente ocorrido com um auxiliar de açougueiro, que resultou em corte no antebraço esquerdo durante o exercício de suas funções laborais. O colegiado entendeu que a atividade desempenhada pelo trabalhador configurava-se como de risco, tornando a empresa responsável pelos danos decorrentes do acidente, independentemente de culpa.

O acidente em questão deixou sequelas permanentes no empregado. Ele relatou que, ao desossar a parte dianteira de um animal, a carne se soltou do gancho e caiu sobre ele, ocasionando um corte profundo provocado pela faca que manuseava. A perícia médica oficial constatou uma lesão ocupacional que resultou na perda parcial de funções essenciais da mão, como a capacidade de segurar objetos e realizar o movimento de pinça.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a culpa pelo acidente era exclusiva do auxiliar de açougueiro, alegando que ele não havia fixado corretamente a carne no gancho.

Inicialmente, o juízo da Vara Itinerante da Justiça do Trabalho em Sidrolândia acolheu os pedidos de compensação por danos morais e materiais do trabalhador. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou essa decisão, entendendo que o supermercado havia adotado medidas preventivas e que o acidente decorreu exclusivamente de ato inseguro do empregado.

No entanto, a relatora do recurso de revista do auxiliar de açougueiro, ministra Kátia Arruda, ressaltou que a atividade desempenhada se configurava como de risco, impondo à empresa o dever de reparação independentemente de culpa. Ela destacou que o desprendimento da peça de carne do gancho, que ocasionou o corte com a faca, estava inserido em um amplo conceito de risco, cuja responsabilidade deve ser atribuída à empresa. A ministra também considerou que a possível negligência ou imperícia do trabalhador não exclui automaticamente a responsabilidade do empregador.

Com essa decisão, o processo foi remetido ao TRT para análise dos recursos ordinários referentes aos valores das indenizações. A deliberação foi unânime entre os membros da Turma.