
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão que reconhecia o direito de um ex-diretor de marketing da Arena Porto-Alegrense S.A. a uma diferença salarial baseada em pagamentos informais. A Corte constatou que os documentos utilizados para justificar os valores adicionais eram ideologicamente falsos, alterando de forma decisiva o resultado do julgamento anterior.
A ação rescisória movida pela Arena apontou que as notas fiscais usadas como prova foram emitidas indevidamente após o início do vínculo empregatício, configurando pagamento em duplicidade. Além disso, a falsidade foi confirmada por decisão judicial em outra ação cível e pelo próprio depoimento do ex-diretor em um processo trabalhista, onde ele omitiu qualquer remuneração extra.
O TST reconheceu que as provas fraudulentas influenciaram diretamente a condenação anterior e determinou a anulação do acórdão. A decisão restabelece a sentença original, que rejeitou a inclusão dos valores informais na remuneração do trabalhador, reafirmando a importância da integridade documental no julgamento de disputas salariais.