Na sessão da última terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou a prática de ação proibida pelo governador de Minas Gerais e candidato à reeleição em 2022, Romeu Zema (Novo-MG). A maioria dos ministros acatou parcialmente um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia rejeitado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), e impôs uma multa de 5 mil UFIRs a Zema.
A decisão foi fundamentada no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições, que proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem a eleição, “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Além do governador, foram também penalizados com multas individuais de 5 mil UFIRs os administradores estaduais Mateus Simões de Almeida, candidato a vice-governador; Fernando Scharlack Marcato, secretário de Infraestrutura e Mobilidade; e Rogério Greco, secretário de Justiça e Segurança Pública, todos alvos da ação.
No recurso apresentado ao TSE, a coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais (PSD, Federação Brasil da Esperança e PSB) solicitava a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade dos investigados por abuso do poder político e conduta vedada, além da aplicação de multa a eles, devido à divulgação de propaganda institucional em sites oficiais do governo mineiro, secretarias estaduais e na Agência Minas durante o período proibido pela legislação eleitoral.
Ao votar, o relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, descartou a acusação de abuso do poder político. Segundo ele, considerando que o conteúdo não estava acessível ao eleitorado pelos meios comuns, os materiais indicados pelos recorrentes não ultrapassaram a divulgação de atos de governo, sem destaque especial à figura pessoal do então governador e sem violação à isonomia entre candidatos. “Neste caso, não se permite cogitar da gravidade da conduta, elemento essencial da figura do abuso de poder político”, ressaltou.
Raul Araújo também reafirmou que o TSE entende que a caracterização do abuso de autoridade deve demonstrar objetivamente irregularidades na publicidade institucional, como o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. “No caso, nas matérias veiculadas, não há símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do então governador e candidato à reeleição”, afirmou.
No julgamento, o ministro Floriano de Azevedo Marques foi parcialmente vencido, tendo votado pela aplicação de multa individual de 10 mil UFIRs aos investigados.