Nota | Trabalho

TRT-22 promoverá a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista

A Justiça do Trabalho realizará, entre os dias 16 e 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), vinculada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em colaboração com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Equipe Brjus

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A Justiça do Trabalho realizará, entre os dias 16 e 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), vinculada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em colaboração com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Na edição, com o lema “Seu Direito Vale o Ouro”, a temática é inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas competições esportivas, onde a vitória se concretiza somente quando o atleta recebe a medalha no pódio, a efetividade de uma ação trabalhista é alcançada quando o trabalhador ou a trabalhadora recebe os valores reconhecidos em juízo.

O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho e coordenador nacional da CNEET/CSJT, enfatiza: “Ao executar uma decisão judicial, estamos fazendo com que a justiça de fato aconteça. Eventos como a Semana Nacional da Execução Trabalhista são importantes, pois somente com a efetividade da decisão judicial é que o Judiciário impacta vidas de verdade, assegurando que cada direito seja reconhecido e respeitado”, 

Para participar do evento, partes envolvidas em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de sua jurisdição a inclusão de seus processos na pauta da Semana da Execução. As partes interessadas devem contatar os canais de atendimento da Vara do Trabalho ou do TRT onde a ação está tramitando, ou solicitar que seu advogado faça a solicitação de inclusão.

Processos em qualquer fase processual podem ser incluídos no mutirão, desde que ainda não tenham transitado em julgado. Importante destacar que o pagamento pode ser realizado de forma consensual entre as partes, mediado pela Justiça do Trabalho. Caso o devedor não efetue o pagamento, a Justiça do Trabalho procederá com buscas patrimoniais, penhoras e leilões para a quitação das ações pendentes de execução.