
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou o recurso apresentado pelo governo do DF e manteve a condenação por danos morais e estéticos a um cidadão baleado por um policial militar à paisana. O agente, mesmo fora de serviço, efetuou disparos durante uma abordagem, causando ferimentos graves na vítima.
O caso teve origem em uma suposta tentativa de evitar um roubo, quando o policial abordou o autor da ação e realizou disparos que atingiram sua região torácica, deixando cicatrizes permanentes. O governo distrital argumentou que não deveria ser responsabilizado, pois o agente não estava oficialmente em serviço no momento do ocorrido.
O Tribunal, no entanto, entendeu que o policial agiu em decorrência de sua função pública, utilizando armamento da corporação e se identificando como autoridade policial. Dessa forma, ficou caracterizado o nexo causal entre a conduta do agente e os danos sofridos pela vítima.
Na decisão, a relatora, desembargadora Ana Cantarino, destacou que a atuação do policial foi motivada pelo exercício da função pública, ainda que fora do expediente. O TJ-DF reforçou que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme previsto na Constituição, o que dispensa a necessidade de comprovar culpa direta do agente.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, o Tribunal manteve a reparação de R$ 5 mil por danos estéticos, considerando as sequelas permanentes da vítima. A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que a atuação de policiais, mesmo fora de serviço, pode gerar responsabilidade estatal.