A 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região, por decisão unânime, ratificou a sentença que impôs ao INSS a obrigação de compensar uma segurada com R$ 5 mil por danos morais, decorrentes da perda de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pela instituição.
De acordo com o tribunal, é dever do Estado garantir a integridade de indivíduos ou propriedades sob sua proteção ou custódia.
Neste caso específico, a segurada afirmou que sua CTPS foi perdida pelo INSS durante um processo administrativo para requerimento de aposentadoria, iniciado em 2008. A concessão do benefício ocorreu apenas em 2019.
Após a Justiça Federal de Mauá/SP determinar a compensação, o INSS recorreu, argumentando que não houve danos morais.
No entanto, o tribunal compreendeu que a CTPS é um documento crucial para o trabalhador, pois registra seu histórico de trabalho. O colegiado também declarou que a perda do documento ultrapassa um simples incômodo, pois pode comprometer a garantia dos direitos trabalhistas.
No acórdão, os desembargadores enfatizaram que ficou evidente o dano moral sofrido pela autora devido à perda do documento e a relação causal entre a falha do INSS e o prejuízo.
Com informações Migalhas.