O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) inaugura, nesta segunda-feira (24/6), em Angical do Piauí, e na próxima terça-feira (2/7), em Marcolândia, dois pontos de atendimento ao eleitorado, como parte do Projeto Justo Acesso, em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí.
Com a inauguração desses pontos, os residentes de Angical do Piauí e Marcolândia terão acesso local a diversos serviços eleitorais, eliminando a necessidade de deslocamento até as sedes dos Cartórios Eleitorais. Entre os serviços oferecidos estão a emissão da segunda via do título de eleitor, certidões, localização de locais de votação e regularização de multas eleitorais.
Adicionalmente, estarão disponíveis serviços de audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual e Título NET Autoatendimento. Essa iniciativa representa um significativo avanço no acesso aos serviços da Justiça Eleitoral em municípios que não são sede de Comarca, reforçando o compromisso do TRE-PI com a inclusão digital e a facilitação do acesso aos serviços judiciais. Tal medida destaca a importância dos avanços tecnológicos para aprimorar a vida dos cidadãos e a eficiência dos serviços públicos.
A jurisdição eleitoral de Angical do Piauí é administrada pelo Cartório da 43ª Zona Eleitoral, localizado em Regeneração, enquanto Marcolândia está sob a jurisdição do Cartório da 68ª Zona Eleitoral, sediado em Padre Marcos.
Pontos de Inclusão Digital
Os Pontos de Inclusão Digital (PID) são elementos fundamentais do compromisso do TRE-PI em facilitar a vida dos cidadãos, possibilitando a realização de atos processuais por videoconferência, incluindo audiências e atendimentos eletrônicos.
Além dos serviços oferecidos pelo TRE-PI, os PIDs proporcionam acesso a uma gama de serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1) e Ministério Público do Trabalho.