Nota | Eleitoral

TRE-PI: PJe publica sentença de 1º Grau em Linguagem Simples

No final de julho de 2024, a 27ª Zona Eleitoral do Piauí, com sede em Luzilândia, tornou pública uma sentença por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), empregando linguagem simples pela primeira vez no 1º Grau de jurisdição da Justiça Eleitoral piauiense. Essa inovação, que já havia sido adotada em decisões de 2º Grau, agora incorpora a metodologia “visual law”. Esta abordagem inclui gráficos e ilustrações para facilitar a interpretação do texto jurídico.

Equipe Brjus

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No final de julho de 2024, a 27ª Zona Eleitoral do Piauí, com sede em Luzilândia, tornou pública uma sentença por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), empregando linguagem simples pela primeira vez no 1º Grau de jurisdição da Justiça Eleitoral piauiense. Essa inovação, que já havia sido adotada em decisões de 2º Grau, agora incorpora a metodologia “visual law”. Esta abordagem inclui gráficos e ilustrações para facilitar a interpretação do texto jurídico.

A implementação desta prática contou com a colaboração do Laboratório de Inovação – INOVA/TRE-PI. A utilização de linguagem simplificada visa aprimorar o acesso e a compreensão das decisões judiciais, promovendo uma prestação jurisdicional mais acessível e humanizada.

Esta iniciativa está alinhada com a Recomendação nº 144, de 25 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a adotar linguagem simples em suas comunicações e documentos.

 Além disso, é respaldada pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 75/2024, firmado entre o CNJ e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no contexto do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (Processo SEI CNJ nº 03108/2024).

Veja a seguir o inteiro teor da decisão: 

Órgão Julgador: 27ª Zona Eleitoral – Luzilândia

Processo nº 0666621-93.2024.6.18.0027

Assunto: Prestação de Contas

Autor: Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores – Luzilândia/PI

Advogada/Advogado: Gilberto de Simone Júnior – OAB/PI nº 11.339 e outros

Sentença Simplificada: O arquivo tem a finalidade de facilitar o acesso e o entendimento sobre a decisão e de permitir às partes interessadas uma justiça mais efetiva e humanizada.

Resumo das Alegações: A Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores de Luzilândia apresentou prestação de contas de 2023. O Partido não teve atividades durante o ano de 2023 e retomou suas operações em março de 2024. As contas foram entregues na Justiça Eleitoral em junho de 2024, informando que não houve nenhuma movimentação de dinheiro no ano passado.

Ministério Público: O Ministério Público concordou com a aprovação das contas.

Análise dos argumentos: A Justiça Eleitoral aprova as contas quando o partido segue a Resolução 23.604/2019 e a Lei n.º 9.096/95. O Partido tem advogado e contador no processo. A documentação exigida foi apresentada e não foi encontrada irregularidade.

Conclusão: Aprovo as contas do Partido dos Trabalhadores de Luzilândia do ano de 2023.

Providências Finais: Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico. Comunique-se às partes. Após o prazo de recurso, registre o julgamento no Sistema de Informações de Contas. Arquive-se.

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira

Juiz Eleitoral da 27ª Zona

Esta decisão está em conformidade com a Recomendação CNJ nº 144/2023 e com o acordo de Cooperação Técnica com o CNJ para a utilização da linguagem simples.