O Programa Florescer – Medidas de Prevenção e Segurança para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí será oficialmente lançado na segunda-feira, 29 de julho, às 9h, no Plenário Desembargador Heli Ferreira Sobral, localizado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), situado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Cabral, Teresina – PI. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.
Durante a cerimônia, será apresentada a cartilha do programa, seguida de uma palestra intitulada “Violência Doméstica contra a Mulher: Como Quebrar o Ciclo – Instrumentos Legais e Serviços Disponíveis”, a ser proferida por Lia Medeiros do Carmo Ivo, Defensora Pública e Coordenadora da 1ª Defensoria da Mulher no Piauí e do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
A iniciativa, promovida pela Ouvidoria da Mulher e pelo Comitê Gestor de Políticas de Gênero do TRE-PI, está inserida no Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com a Portaria nº 353/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A execução do programa também atende aos preceitos estabelecidos pela Resolução TRE-PI nº 485, datada de 16 de julho de 2024.
Os objetivos principais do programa são os seguintes:
‘’I – Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de violência doméstica e familiar;
II – Implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação em casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;
III – Oferecer apoio integral às vítimas incluindo, e não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;
IV – Difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e
V – Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas.’’