Foi iniciado o processo para a escolha de Juízas e Juízes Eleitorais das Garantias que serão nomeados para os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, conforme estabelecido pela Resolução nº 21.009/2002 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução nº 66/2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e pela Resolução TRE-PI nº 483/2024.
Os detalhes do procedimento estão descritos no Edital nº 12/2024 – TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEJUMP, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-PI, Ano 2024, nº 181, de quinta-feira, 22 de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com as Resoluções TSE nº 23.740, de 7 de maio de 2024, e TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024,
COMUNICA a abertura do prazo para inscrições para o preenchimento de vagas de Juízes Eleitorais das Garantias na Justiça Eleitoral. O prazo para submissão das inscrições é de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Edital, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nas Resoluções TSE nº 21.009, de 5 de março de 2022, e TRE-PI nº 66, de 13 de maio de 2002.
Art. 1º Os juízes eleitorais das garantias serão designados para os respectivos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, conforme especificado no Anexo Único.
Art. 2º Os magistrados do Estado do Piauí não poderão ocupar os cargos de titulares dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Art. 3º O mandato dos juízes eleitorais das garantias terá duração fixa de dois anos, contados a partir da data de posse.
Art. 4º De acordo com a legislação vigente, os pedidos de inscrição serão submetidos ao TRE-PI apenas após o cumprimento dos seguintes requisitos:
I) Comprovação de residência nos municípios pertencentes ao respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, por meio de atestado emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
II) Comprovação de antiguidade na entrância e na carreira, através de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
III) Comprovação de quitação dos serviços forenses, verificados pela operosidade e eficiência no exercício da jurisdição comum, conforme dados obtidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
IV) Comprovação de não filiação partidária e situação regular com a Justiça Eleitoral do Piauí, mediante certidões emitidas pelo Tribunal Regional Eleitoral ou disponíveis na página da Justiça Eleitoral na internet.